LEI Nº 498, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA PREVISTA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2010 a importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) nas dotações seguintes:

 

Dotação: 200610.267820471.031

Ficha 000000222

Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Unidade 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

Elemento 344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES          R$ 350.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte dotação:

 

Dotação 100100.0103100011.001

Ficha 0000001

Órgão 100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Unidade 100 - GABINETE DO PRESIDENTE

Elemento 344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES          R$ 350.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.