O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2010 a importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) nas dotações seguintes:
Dotação: 200610.267820471.031
Ficha 000000222
Órgão 200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Unidade 210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Elemento 344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 350.000,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação do artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte dotação:
Dotação 100100.0103100011.001
Ficha 0000001
Órgão 100 - CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Unidade 100 - GABINETE DO PRESIDENTE
Elemento 344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 350.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.