LEI Nº 494, DE 28 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DOS SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE O § 4º DO ARTIGO 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e dos subsídios a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, para o Exercício de 2010, será de 4,99% (quatro inteiros e noventa e nove centésimos por cento), a ser aplicado na competência do mês de maio/2010, inclusive, calculado conforme INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2010.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.