O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e dos subsídios a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, para o Exercício de 2010, será de 4,99% (quatro inteiros e noventa e nove centésimos por cento), a ser aplicado na competência do mês de maio/2010, inclusive, calculado conforme INPC/IBGE acumulado nos últimos doze meses.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de maio de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.