O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica ratificada a
deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Norte do E.S -
CIM NORTE/ES, ocorrida na data de 21/12/2009, na qual decidiu por unanimidade
pelo ingresso dos municípios de Montanha, Mucurici e Ponto Belo no Consórcio
Público da Região Norte do E.S - CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota
de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados respectivamente as
seguintes leis municipais: Mucurici - Lei Municipal nº 517 datada de
03/11/2009; Montanha - Lei Municipal nº 735 datada de 05/11/2009; e de Ponto
Belo - Lei Municipal nº 300 datada de 17/12/2009; as quais eleva a abrangência
de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no
tocante aos direitos, deveres e obrigações.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/12/2009,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 12 de fevereiro de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.