O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica ratificada a
deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público
da Região Norte do E.S - CIM NORTE/ES, ocorrida na data de 21/12/2009, na qual
decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Montanha, Mucurici e
Ponto Belo no Consórcio Público da Região Norte do E.S - CIM NORTE/ES, com
isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos
apresentados respectivamente as seguintes leis municipais: Mucurici - Lei
Municipal nº 517 datada de 03/11/2009; Montanha - Lei Municipal nº 735 datada
de 05/11/2009; e de Ponto Belo - Lei Municipal nº 300 datada de 17/12/2009; as
quais eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos
respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/12/2009,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 12 de fevereiro de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.