O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica ratificada a
Lei nº 648, de 17 de dezembro de 1990, do Município de São Gabriel da Palha,
que institui o Código Tributário do Município de São Gabriel da Palha e dá
Outras Providências.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 05 de
setembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.