LEI Nº 461, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

CONCEDE DIREITOS AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, de que trata a Lei nº 007/98, farão jus aos direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7º, da Constituição Federal, além do recebimento de diárias quando o deslocamento se fizer necessário.

 

Parágrafo Único. Os valores das diárias devidas aos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente obedecerão aos valores das diárias praticadas no Município destinada aos demais servidores, conforme a legislação em vigor.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios em cada exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.