O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei 043, de 16 de julho de 1997 passa a vigorar com a alteração seguinte:
I - 02 (dois) Pelo Poder Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
b) um representante da Secretaria Municipal de Ação Social.
II - Pelos Empregadores:
a) um representante do Sindicato Patronal Rural de Valério
b) um representante do Clube de Diretores Lojistas de Valério
III - Pelos Empregados:
a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Valério;
b) Um representante da Associação de Costureiras de Valério."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.