LEI Nº 459, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 043, DE 16 DE JULHO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei 043, de 16 de julho de 1997 passa a vigorar com a alteração seguinte:

 

"Art. 2º A Comissão Municipal do Trabalho compor-se-á de 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes assim distribuídos:

 

I - 02 (dois) Pelo Poder Público:

a) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

b) um representante da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

II - Pelos Empregadores:

a) um representante do Sindicato Patronal Rural de Valério

b) um representante do Clube de Diretores Lojistas de Valério

 

III - Pelos Empregados:

a) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Valério;

b) Um representante da Associação de Costureiras de Valério."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.