LEI Nº 444, DE 24 DE JULHO DE 2009

 

ALTERA O Anexo II DA LEI Nº 298/2006, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei 298/2006 passa a vigorar com a estrutura do Quadro de Cargos da Administração constante do Anexo I à presente Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de julho de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR EM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA

Professor "A"

MAP A

40

Professor "B"

MAP B

80

PROFESSOR EM FUNÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO- PEDAGÓGICA

Professor "C"

MAP-C

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