O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 426, de 02 de abril de 2009, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de~ Cooperação Técnico-Financeira com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Paraná - Bairro Beira Rio - Nova Venécia/ES - CNPJ nº 60.975.737/0020-14, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000."
Art. 2º O Art. 5º da Lei nº 426/2009, de 02 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para o cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
200 - Prefeitura Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2.090 - Transferência de Recursos para a Sociedade Beneficente São Camilo
333504300000 - Subvenções Sociais R$ 80.000,00"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.