LEI Nº 426, DE 02 DE ABRIL DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com o HOSPITAL SÃO MARCOS, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Paraná - Bairro Beira Rio - Nova Venécia/ES - CNPJ nº 60.975.737/0020-14, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de~ Cooperação Técnico-Financeira com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Paraná - Bairro Beira Rio - Nova Venécia/ES - CNPJ nº 60.975.737/0020-14, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000. (Redação dada pela Lei n° 427, de 04 de maio de 2009)

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos, visando à formalização do convênio:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia dos Atos Constitutivos devidamente registrados, acompanhado de resoluções/ou deliberações definindo o corpo de direção e gerência;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente/Gerente e do Tesoureiro, se houver;

e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;

g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 5º Para o comprimento desta Lei, fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.090 - Transferência de Recursos Para Hospital São Marcos

333504300000 - Subvenções Sociais        R$ 80.000,00

 

Art. 5º Para o cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 427, de 04 de maio de 2009)

 

200 - Prefeitura Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei n° 427, de 04 de maio de 2009)

710 - Fundo Municipal de Saúde(Redação dada pela Lei n° 427, de 04 de maio de 2009)

10 - Saúde(Redação dada pela Lei n° 427, de 04 de maio de 2009)

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial(Redação dada pela Lei n° 427, de 04 de maio de 2009)

2.090 - Transferência de Recursos para a Sociedade Beneficente São Camilo(Redação dada pela Lei n° 427, de 04 de maio de 2009)

333504300000 - Subvenções Sociais       R$ 80.000,00(Redação dada pela Lei n° 427, de 04 de maio de 2009)

 

Art. 6º Para cobertura do Crédito Adicional de que trata o art. 5º desta Lei, serão utilizados recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1030200542.072 - Transferência de Recursos para Associação Beneficente Santa Rita e Fundação Hospitalar São Gabriel da Palha

333504300000 - Subvenções Sociais        R$ 20.000,00

1030100532.069 - Manutenção do Programa da Saúde Familiar

333190110000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P Civil    R$ 60.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.