LEI Nº 427, DE 04 DE MAIO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 426, DE 02 DE ABRIL DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 426, de 02 de abril de 2009, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

"Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de~ Cooperação Técnico-Financeira com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Rua Paraná - Bairro Beira Rio - Nova Venécia/ES - CNPJ nº 60.975.737/0020-14, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000."

 

Art. 2º O Art. 5º da Lei nº 426/2009, de 02 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º Para o cumprimento desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

200 - Prefeitura Municipal de Saúde

710 - Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

2.090 - Transferência de Recursos para a Sociedade Beneficente São Camilo

333504300000 - Subvenções Sociais       R$ 80.000,00"

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.