LEI Nº 42, DE 16 DE JULHO DE 1997

 

ALTERA A LEI Nº 1.043/96, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, RATIFICADA PELA LEI Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Projeto/Atividade 2408421881.008 constante da Lei nº 1.043/96, do Município de São Gabriel da Palha, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Valério para o exercício de 1997, ratificada pela Lei nº 02, de 06 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"24 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.008 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.