O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Projeto/Atividade 2408421881.008 constante da Lei nº 1.043/96, do Município de São Gabriel da Palha, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Valério para o exercício de 1997, ratificada pela Lei nº 02, de 06 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"24 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
1.008 - Construção, Reforma e Ampliação de Escolas".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.