O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ao Vereador da
Câmara Municipal de Vila Valério, no mês de dezembro, será devido 01 (um) 13º
(décimo terceiro) subsídio, em valor idêntico ao subsídio mensal.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no exercício de 2009.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 03 de novembro de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.