REVOGADA PELA LEI N° 410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

LEI Nº 406, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008

 

CONCEDE 13º SUBSÍDIO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Vereador da Câmara Municipal de Vila Valério, no mês de dezembro, será devido 01 (um) 13º (décimo terceiro) subsídio, em valor idêntico ao subsídio mensal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no exercício de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 2008.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.