O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Vereador da Câmara Municipal de Vila Valério, no mês de dezembro, será devido 01 (um) 13º (décimo terceiro) subsídio, em valor idêntico ao subsídio mensal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no exercício de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 406/2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.