REPRESTINADA PELA LEI N° 567, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

REVOGADA PELA LEI N° 508, DE 10 DEZEMBRO DE 2010

 

LEI Nº 410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

 

CONCEDE 13º SUBSÍDIO AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Vereador da Câmara Municipal de Vila Valério, no mês de dezembro, será devido 01 (um) 13º (décimo terceiro) subsídio, em valor idêntico ao subsídio mensal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no exercício de 2009.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 406/2008.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2008.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.