O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o subsídio dos Secretários Municipais de Vila Valério, para o quadriênio 2009/2012.
Art. 2º Os subsídios dos Secretários não sofrerão reajuste no quadriênio, à exceção da revisão geral anual prevista no Art. 37, inciso X da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 227/2003.
Art. 3º Os Secretários Municipais farão jus ao recebimento do 13º Salário e do adicional de férias, que corresponderá ao mesmo percentual destinado aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2008.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.