LEI Nº 402, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VILA VALÉRIO, PARA O QUADRIÊNIO 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) o subsídio dos Secretários Municipais de Vila Valério, para o quadriênio 2009/2012.

 

Art. 2º Os subsídios dos Secretários não sofrerão reajuste no quadriênio, à exceção da revisão geral anual prevista no Art. 37, inciso X da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 227/2003.

 

Art. 3º Os Secretários Municipais farão jus ao recebimento do 13º Salário e do adicional de férias, que corresponderá ao mesmo percentual destinado aos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2008.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.