LEI Nº 387, DE 06 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONDOESTE E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO EM ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONDOESTE.

 

Parágrafo Único. O Protocolo de que trata o "caput" deste artigo é o constante do Anexo único, integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do Protocolo de Intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo - CONDOESTE, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.

 

Art. 3º Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido Consórcio Público deverão constar anualmente dos orçamentos do município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 2008.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.