LEI Nº 382, DE 19 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DOS SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE O § 4º DO ARTIGO 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal e dos subsídios a que se refere o § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, para o Exercício de 2008, será de 8% (oito por cento), a ser aplicado a partir da competência março de 2008.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2008.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.