LEI Nº 37, DE 13 DE JUNHO DE 1997

 

ALTERA A LEI Nº 1.043/96, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, RATIFICADA PELA LEI Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 4º., b, da Lei nº 1.043/96, do Município de São Gabriel da Palha, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vila Valério para o exercício de 1997, ratificada pela Lei nº 02, de 06 de janeiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....................................................................................

 

.................................................................................................

b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas as disposições do Art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64, de 17/03/64."

 

Art. 2º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do disposto no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.