O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Senhor Presidente autorizado a conceder abono natalino, no valor de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores da Câmara Municipal de Vila Valério.
Art. 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, 20 de dezembro de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.