LEI Nº 369, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO PARA A COMPLEMENTAÇÃO E ALCANCE DO LIMITE MÍNIMO DE SESSENTA POR CENTO SOBRE OS RECURSOS DO FUNDEB AOS INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO, COM RECURSOS DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal a pagar no exercício de 2007, abono para complementação e alcance do limite mínimo de sessenta por cento aos integrantes do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino público municipal, na forma da Lei nº 11.494/2007.

 

§ 1º Para o pagamento do abono serão utilizados os recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério.

 

Art. 2º Para os fins desta lei entende-se por profissionais do magistério aqueles elencados no inciso II do Art. 22 da Lei Nº 11.494/2007.

 

Art. 3º O valor do abono será calculado proporcionalmente à remuneração individual bruta dos profissionais indicados no art. 2º desta lei, tendo por base os valores constantes da folha de pagamento de pessoal de janeiro a dezembro de 2007.

 

Parágrafo Único. Os profissionais que ocuparem transitoriamente cargos e funções na educação básica no exercício de 2007, farão jus ao abono nos meses efetivamente trabalhados pro rata.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente;

 

Art. 5º O abono não integra a remuneração dos servidores a qualquer título, com incidência dos tributos previstos em lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, 20 de dezembro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.