LEI Nº 368, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado conceder abono salarial de final de ano no valor de R$ 100,00 (cem reais) a todos os servidores municipais.

 

Parágrafo Único. Não farão jus ao abono de que trata o "caput" deste artigo:

 

I - Os Secretários municipais;

 

II- Os servidores integrantes do Magistério, que receberam abono para complementação e alcance do limite de 60% sobre os recursos do FUNDEB.

 

Art. 2º O abono de que trata a presente lei, não integra a remuneração dos servidores sob qualquer título.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, 20 de dezembro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.