LEI Nº 347, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 335, DE 03 DE MAIO DE 2007, QUE CRIA GRATIFICAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 3º da Lei 335, de 03 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. O valor da gratificação de que trata o "caput" será de até 150% do valor do salário base."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2007.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.