LEI Nº 345, DE 25 DE JUNHO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 298, DE 15 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei 298, de 15 de maio de 2006, passa a vigorar com a estrutura do Quadro Permanente do Magistério do Anexo I à presente Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

DENOMINAÇÃO

CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO

PROFESSOR EM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA

Professor "A"

MAP A

65

Professor "B"

MAP B

70

PROFESSOR EM FUNÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO- PEDAGÓGICA

Professor "C"

MAP-C

08