O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei 298, de 15 de maio de 2006, passa a vigorar com a estrutura do Quadro Permanente do Magistério do Anexo I à presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 2007.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
CARGO |
DENOMINAÇÃO |
CÓDIGO IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR EM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA |
Professor "A" |
MAP A |
65 |
Professor "B" |
MAP B |
70 |
|
PROFESSOR EM FUNÇÃO DE NATUREZA TÉCNICO- PEDAGÓGICA |
Professor "C" |
MAP-C |
08 |