LEI Nº 338, DE 03 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARCIAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM BASE NA LEI Nº 322/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a prorrogar parcialmente os contratos administrativos de prestação de serviços firmados com base na Lei nº 322/2006, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais das diversas secretarias municipais, até que seja aplicado Processo Seletivo Simplificado para os casos previstos em Lei.

 

Parágrafo Único. Só serão prorrogados os Contratos Administrativos que o Município por ventura necessitar.

 

Art. 2º A prorrogação será por prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, período em que se dará o Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de maio de 2007.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.