LEI Nº 322, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARCIAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS COM BASE NA LEI Nº 285/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a prorrogar parcialmente os contratos administrativos de prestação de serviços firmados com base na Lei nº 285/2006, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais das diversas secretarias municipais.

 

Parágrafo Único. Só serão prorrogados os Contratos Administrativos que o Município por ventura necessitar.

 

Art. 2º A prorrogação será por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias, período em que se nomearão os aprovados no concurso público em andamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 15 de dezembro de 2006.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.