O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas novas áreas de atuação para o cargo de médico na forma descrita nesta Lei, passando-as a integrar às descrições e atribuições típicas do cargo de médico, constante do Anexo IV da Lei Nº 299/06.
Quando nas atribuições de Médico Cardiologista
- efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Cardiologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- analisar e interpretar resultados de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças cardiovasculares;
- elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltados para a comunidade em geral;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica.
Quando nas atribuições de Médico Dermatologista
- executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendo-se, além da prevenção e tratamento de doenças da pele, com a estética e conservação da integridade desse órgão.
- atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e pronto socorro.
Quando nas atribuições de Médico Pneumologista
- atuar no tratamento das doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as intervenções de cirurgia torácica;
- fazer exames médicos emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para patologia clinicas ou cirúrgicas do aparelho respiratório e vias respiratórias;
- planejar e realizar trabalho profissional de Medicina, aplicando os conhecimentos médicos para a prevenção das doenças no campo da clínica geral e outros inerentes a especialidade;
- atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e pronto socorro.
Quando nas atribuições de Médico Ortopedista:
- atuar no tratamento das alterações em ossos, músculos e articulações sejam elas congênitas (desde o nascimento), desenvolvidas durante a vida do paciente, ou por causa de problemas de postura em conseqüên1cia da idade, acidentes ou doenças;
- fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalias ortopédicas;
- atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e pronto socorro.
Quando nas atribuições de Médico Urologista:
- executar atividades relativas ao tratamento e prevenção das doenças do aparelho urinário e de doenças do aparelho genital masculino;
- empregar meios clínicos-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde e o bem estar do paciente;
- atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e pronto socorro;
- fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para as afecções e anomalia do sistema urinário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 02 de outubro de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.