LEI Nº 283, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 236, de 20 de setembro de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 93 e seu Parágrafo Único, da Lei 236, de 20 de setembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 93 Qualquer isenção além das constantes do Parágrafo Único deste artigo, será regulamentada por lei específica que determine as condições e os requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos e/ou taxas a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.

 

Parágrafo Único. Terão caráter permanente as isenções dos tributos: impostos, taxas e contribuições:

 

a) (...)

b) (...)

c) (...)"

 

Art. 2º O Anexo II da Lei 236, de 20 de setembro de 2003 passa a vigorar com a alteração seguinte:

 

 

BASE CÁLCULO - UPFM ANO

1 - Nível Superior

12,00

2 - Nível Médio

8,00

3 - Nível Básico

4,00

4 – Demais

2,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 27 de dezembro de 2005.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.