O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 93 e seu Parágrafo Único, da Lei 236, de 20 de setembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 93 Qualquer isenção além das constantes do Parágrafo Único deste artigo, será regulamentada por lei específica que determine as condições e os requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos e/ou taxas a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo Único. Terão caráter permanente as isenções dos tributos: impostos, taxas e contribuições:
a) (...)
b) (...)
c) (...)"
Art. 2º O Anexo II da Lei 236, de 20 de setembro de 2003 passa a vigorar com a alteração seguinte:
|
BASE CÁLCULO - UPFM ANO |
1 - Nível Superior |
12,00 |
2 - Nível Médio |
8,00 |
3 - Nível Básico |
4,00 |
4 – Demais |
2,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 27 de dezembro de 2005.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.