LEI Nº 263, DE 29 DE ABRIL DE 2005

 

ALTERA A LEI Nº 093/98, QUE "INSTITUI O DIA DO EVANGÉLICO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 093/98 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no calendário de eventos do Município o "DIA DO EVANGÉLICO VALERIENSE".

 

§ 1º Fica declarado como data comemorativa do evento o dia 31 de outubro de cada ano.

 

§ 2º Na data a que se refere o parágrafo anterior fica decretado Feriado Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 29 de abril de 2005.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.