O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica criada a Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Lazer / Secretaria Municipal de
Cultura, Esportes, Lazer e Turismo. (Denominação
de Secretaria alterada pela Lei n° 502, de 28 de outubro de 2010)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 2004.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.