LEI Nº 502, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 257/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º No Art. 2º da Lei Municipal nº 257/2004, que "Dispõe Sobre o Desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Dá Outras Providências", onde consta: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, passa a constar: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 2010.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.