O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º No Art. 2º da Lei Municipal nº 257/2004, que "Dispõe Sobre o Desmembramento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e Dá Outras Providências", onde consta: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, passa a constar: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.