LEI Nº 251, DE 06 DE AGOSTO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial, para fazer face às despesas da contrapartida municipal no Programa Social em Habitação, a serem transferidas à Caixa Econômica Federal, para atendimento aos mini e pequenos agricultores do Município, a saber:

 

200 PREFEITURA MUNICIPAL

620 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

16 Habitação

481 Habitação Rural

0516 Participação no Programa Social em Habitação

200620.1648105162 - Transferência à Caixa Econômica Federal da Quota-parte do Município no programa Social em Habitação, para atendimento de mini e pequenos agricultores do Município.

400000000 Despesa de Capital

440000000 Investimento

447000000 Transferência a Instituições Multigovernamentais

447041000 Contribuições    R$ 53.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Especial, anular-se-á as seguintes dotações orçamentárias:

 

200 PREFEITURA MUNICIPAL

620 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

16 Habitação

482 Habitação Urbana

0515 Habitação Urbana

200620.1648205151 - Construção de Casas para a População de Baixa Renda no Conjunto Habitacional Morada do Sol e Regularização Fundiária.

400000000 Despesas de Capital

444000000 Investimento

449000000 Aplicações Diretas

449051000 Obras e Instalações     R$ 53.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 06 de agosto de 2004.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.