O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial, para fazer face às despesas da contrapartida municipal no Programa Social em Habitação, a serem transferidas à Caixa Econômica Federal, para atendimento aos mini e pequenos agricultores do Município, a saber:
200 PREFEITURA MUNICIPAL
620 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16 Habitação
481 Habitação Rural
0516 Participação no Programa Social em Habitação
200620.1648105162 - Transferência à Caixa Econômica Federal da Quota-parte do Município no programa Social em Habitação, para atendimento de mini e pequenos agricultores do Município.
400000000 Despesa de Capital
440000000 Investimento
447000000 Transferência a Instituições Multigovernamentais
447041000 Contribuições R$ 53.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Especial, anular-se-á as seguintes dotações orçamentárias:
200 PREFEITURA MUNICIPAL
620 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16 Habitação
482 Habitação Urbana
0515 Habitação Urbana
200620.1648205151 - Construção de Casas para a População de Baixa Renda no Conjunto Habitacional Morada do Sol e Regularização Fundiária.
400000000 Despesas de Capital
444000000 Investimento
449000000 Aplicações Diretas
449051000 Obras e Instalações R$ 53.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 06 de agosto de 2004.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.