LEI Nº 235, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2004, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 13.820.000,00 (treze milhões e oitocentos e vinte mil reais), assim distribuídos:

 

Legislativo

R$ 525.000,00

 

Executivo

 

 

Gabinete do Prefeito

R$ 595.000,00

 

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 20.000,00

 

Sec. Mun. de Admin. e Finanças

R$ 1.525.000,00

 

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 540.000,00

 

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 705.000,00

 

Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte

R$ 1.503.000,00

 

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 2.776.000,00

 

Sec. Mun. de Infra-Estrutura Urbana e Rural

R$ 2.008.000,00

 

Fun. Mun. de Habitação

R$ 480.000,00

 

Fun. Mun. de Saúde

R$ 2.606.000,00

 

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 477.000,00

 

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 60.000,00

R$ 13.820.000,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

R$12.150.000,00

1.1 - Receita Tributária

R$ 428.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 30.000,00

1.3 - Transferências Correntes

R$11.432.000,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

R$ 260.000,00

1.5 - (DEDUÇÃO PARA O FUNDEF)

(R$ 1.300.500,00)

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.670.000,00

2.1- Alienações de Bens

R$ 20.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 1.650.000,00

 

 

Total da Receita

R$13.820.000,00

Total da Redução

R$ 1.300.500,00

Total da Geral Receita

R$12.519.500,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

R$ 1,00

Legislativo

R$ 525.000,00

Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 595.000,00

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 20.000,00

Sec. Mun. de Admin. e Finanças

R$ 1.525.000,00

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 540.000,00

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 645.000,00

Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte

R$ 1.563.000,00

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 2.776.000,00

Sec. Mun. de Ifra-Estrutura Urbana e Rural

R$ 2.008.000,00

Fun. Mun. de Habitação

R$ 480.000,00

Fun. Mun. de Saúde

R$ 2.606.000,00

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 477.000,00

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 60.000,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a:

 

a) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, e a abrir créditos adicionais suplementares na forma do Artigo 30 da Lei N.º 230/03 de 07 de julho de 2003.

 

Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 6º O presente Orçamento será corrigido monetariamente na forma do Art. 45 da Lei Municipal Nº 230/03 de 07 de Julho de 2003.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 11 de dezembro de 2003.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.