O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2004, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 13.820.000,00 (treze milhões e oitocentos e vinte mil reais), assim distribuídos:
Legislativo |
R$ 525.000,00 |
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Executivo |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 595.000,00 |
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Fun. Mun. de Defesa do Consumidor |
R$ 20.000,00 |
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Sec. Mun. de Admin. e Finanças |
R$ 1.525.000,00 |
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Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
R$ 540.000,00 |
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Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 705.000,00 |
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Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte |
R$ 1.503.000,00 |
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Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério |
R$ 2.776.000,00 |
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Sec. Mun. de Infra-Estrutura Urbana e Rural |
R$ 2.008.000,00 |
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Fun. Mun. de Habitação |
R$ 480.000,00 |
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Fun. Mun. de Saúde |
R$ 2.606.000,00 |
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Fun. Mun. de Assistência Social |
R$ 477.000,00 |
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Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 60.000,00 |
R$ 13.820.000,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$12.150.000,00 |
1.1 - Receita Tributária |
R$ 428.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 30.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
R$11.432.000,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
R$ 260.000,00 |
1.5 - (DEDUÇÃO PARA O FUNDEF) |
(R$ 1.300.500,00) |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1.670.000,00 |
2.1- Alienações de Bens |
R$ 20.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 1.650.000,00 |
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Total da Receita |
R$13.820.000,00 |
Total da Redução |
R$ 1.300.500,00 |
Total da Geral Receita |
R$12.519.500,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
R$ 1,00 |
Legislativo |
R$ 525.000,00 |
Executivo |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 595.000,00 |
Fun. Mun. de Defesa do Consumidor |
R$ 20.000,00 |
Sec. Mun. de Admin. e Finanças |
R$ 1.525.000,00 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
R$ 540.000,00 |
Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 645.000,00 |
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Esporte |
R$ 1.563.000,00 |
Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério |
R$ 2.776.000,00 |
Sec. Mun. de Ifra-Estrutura Urbana e Rural |
R$ 2.008.000,00 |
Fun. Mun. de Habitação |
R$ 480.000,00 |
Fun. Mun. de Saúde |
R$ 2.606.000,00 |
Fun. Mun. de Assistência Social |
R$ 477.000,00 |
Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 60.000,00 |
Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo e o Legislativo Municipal autorizado a:
a) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, e a abrir créditos adicionais suplementares na forma do Artigo 30 da Lei N.º 230/03 de 07 de julho de 2003.
Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas as diversas unidades orçamentárias.
Art. 6º O presente Orçamento será corrigido monetariamente na forma do Art. 45 da Lei Municipal Nº 230/03 de 07 de Julho de 2003.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 11 de dezembro de 2003.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.