LEI Nº 248, DE 28 DE JUNHO DE 2004

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 4.817,03 (quatro mil, oitocentos e dezessete reais e três centavos) os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Vila Valério.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 1.738,65 (hum mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) os subsídios mensais do Vice-Prefeito do Município de Vila Valério.

 

Art. 3º Os subsídios de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data estabelecidos para os servidores municipais, na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 227/2003, respeitados os limites legais e constitucionais.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal obrigado a proceder limitações ou reduções no valor dos subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta Lei, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluindo os gastos com subsídios dos agentes políticos supracitados, atingir os limites estabelecidos constitucionalmente.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Vila Valério.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 28 de junho de 2004.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.