O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dos subsídios a que se refere o § 4º do Art. 39 da Constituição Federal, para o Exercício de 2004 será de 10,00% (dez por cento).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono salarial de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais a todos os seus servidores.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de abril de 2004.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.