LEI Nº 246, DE 29 DE ABRIL DE 2004

 

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DOS SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE OS § 4º DO ARTIGO 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dos subsídios a que se refere o § 4º do Art. 39 da Constituição Federal, para o Exercício de 2004 será de 10,00% (dez por cento).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder um abono salarial de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais a todos os seus servidores.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de abril de 2004.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.