O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dos subsídios a que se refere o § 4º do Art. 39 da Constituição Federal, para o Exercício de 2004 será de 10,00% (dez por cento).
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais a todos os seus servidores públicos.
Parágrafo Único. Fica, ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder pagamento de abono salarial aos profissionais do magistério, com base no montante apurado em dezembro do corrente ano, necessário ao alcance das metas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 14.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de abril de 2004.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.