LEI Nº 243, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais das diversas secretarias municipais.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços administrativos das respectivas secretarias.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior não poderá ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

 

Art. 3º Será dada preferência, no tocante às contratações, ao pessoal que tenha prestado serviço, no mesmo cargo, unidade e órgão, no exercício financeiro de 2003 e até a presente data.

 

Art. 4º Na contratação a que se refere o artigo 1º., serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de Vila Valério, observada a mesma carga horária.

 

Art. 5º É vedado o desvio de função do contratado na forma desta Lei.

 

Art. 6º O contratado com base nesta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.

 

Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.

 

Art. 8º É assegurado ao contratado o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, à paternidade e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.

 

Art. 9º O contratado na forma desta Lei será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.

 

Art. 11 Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar o servidor contratado de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.

 

Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2004.

 

Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 20 de fevereiro de 2004.

 

FRANCISCO PEREIRA SANTANA

Prefeito Municipal, em Exercício

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE E ARREDORES

SEMAF

ESCRITURÁRIO

01

 

 

ESTAGIÁRIO

01

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE E ARREDORES

SEMAG

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

 

 

TÉCNICO AGRÍCOLA

04

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT

SEDE E ARREDORES

SEMDE

ESCRITURÁRIO

01

 

 

ASSISTENTE TÉCNICO

01

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

PADRE FRANCISCO/DOURADO

EPM "VITALINO RIBEIRO"

PROFESSORA MAPA

01

SEDE E ARREDORES

CEI "OTÍLIA BREDA DE MARTINS

GUARDA MUNICIPAL

01

 

 

SECRETÁRIA ESCOLAR

01

 

 

PROFESSOR

01

 

SEMEC/SALTO PARA O FUTURO

PROFESSOR MAPB

01

 

SEMEC/BENEFÍCIOS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL

PROFESSOR MAPA

01

 

EMEF VIVA

PROFESSOR MAPA/MAPB

26

 

 

SERVENTE

10

 

 

AUXILIAR DE SECRETARIA

02

 

 

VIGIA

01

 

MEPES/BLEY

PROFESSOR MAPB

02

SÃO JORGE DA BARRA SECA

EMEF "SÃO JORGE DA BARRA SECA"

PROFESSOR MAPA OU MAPB

10

 

 

SERVENTE MERENDEIRA

04

 

 

GUARDA MUNICIPAL

01

 

 

SECRETÁRIA ESCOLAR

01

PINTADA

EPM "CÓRREGO DA AREIA"

PROFESSOR MAPA

01

TESOURO

EMEF "CÓRREGO TESOURO

PROFESSOR MAPA

01

 

 

SERVENTE

01

 

EMEI "CÓRREGO TESOURO

PROFESSOR MAPA

01

JURAMA E ARREDORES

EMEF "JURAMA"

SERVENTE

02

 

EMEI "JURAMA"

SERVENTE

01

ARARIBÓIA

EMEF "ARARIBÓIA"

PROFESSOR MAPA

01

 

 

SERVENTE

02

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

SEDE E ARREDORES

SEMUR

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

 

 

BRAÇAL/GARI

10

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

SETOR ADMINISTRATIVO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

CARGO

QUANT.

PADRE FRANCISCO/DOURADO

UNIDADE SANITÁRIA DE CÓRREGO DOURADO

ATENDENTE

01

SEDE E ARREDORES

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUTERANA

ODONTÓLOGO

01

 

UNIDADE SANITÁRIA DE VILA VALÉRIO

ATENDENTE

04

 

 

MÉDICO

12

 

 

ODONTÓLOGO

05

 

 

FARMACÊUTICO

02

 

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

03

 

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

02

 

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

04

 

 

ENFERMEIRO

03

 

 

GUARDA MUNICIPAL

01

 

 

MOTORISTA

04

 

PROJETO VIVA

ATENDENTE/INSTRUTOR

02

 

 

MERENDEIRA/SERVENTE

04

S. J. DA BARRA SECA ARRED.

UNIDADE SANITÁRIA DE S. J. DA BARRA SECA

ATENDENTE

01

 

 

MOTORISTA

01

JURAMA E ARREDORES

UNIDADE SANITÁRIA DE JURAMA

ATENDENTE

01

 

 

MOTORISTA

01