LEI Nº 238, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 232/2003, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA DO BLEY.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º Da Lei nº 232/2003 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos em vigor em cada exercício financeiro."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 11 de dezembro de 2003.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.