O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos, mensalmente, à Associação Escola Família Agrícola do Bley, que atende a alunos residentes no Município de Vila Valério.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da
presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos
em vigor em cada exercício financeiro. (Redação
dada pela Lei n° 238, de 11 de dezembro de 2003)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 21 de agosto de 2003.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.