O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos à Associação de Voluntárias de Vila Valério - AVVIVA.
Parágrafo Único. Os recursos a que se refere o caput do presente artigo serão transferidos a partir do exercício de 2004.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 11 de dezembro de 2003.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.