LEI Nº 237, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS DE VILA VALÉRIO - AVVIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos à Associação de Voluntárias de Vila Valério - AVVIVA.

 

Parágrafo Único. Os recursos a que se refere o caput do presente artigo serão transferidos a partir do exercício de 2004.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 11 de dezembro de 2003.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.