LEI Nº 166, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000

 

ALTERA A LEI Nº 108/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 108/98 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica fixado em R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) o total dos subsídios mensais dos Vereadores que compõem a Câmara Municipal de Vila Valério.

 

Parágrafo Único. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, em razão de suas atribuições, fica fixado em R$ 1.280,00 (hum mil, duzentos e oitenta reais)."

 

Art. 2º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento de Vereadores, alusiva ao mês de fevereiro do corrente ano, o equivalente a 46,50 UFIR's (quarenta e seis UFIR's e cinqüenta centésimos) de cada Vereador e 23,38 UFIR's (vinte e três UFIR's e trinta e oito centésimos) do Presidente da Câmara, para fazer face ao ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância recebida a maior, referente aos subsídios do mês de dezembro de 1998, que totalizou 395,38 UFIR's (trezentos e noventa e cinco UFIR's e trinta e oito centésimos), em cumprimento à decisão prolatada no Acórdão TC-015/2.000.

 

Art. 3º Fica, ainda, a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a descontar em folha de pagamento de Vereadores o total de 4.495,39 UFIR's (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco UFIR's e trinta e nove centésimos), referente aos meses de janeiro a dezembro do ano de 1999 e janeiro de 2000, alusivo aos subsídios que os Edis Valerienses receberam a maior no período supra-citado, conforme demonstrativos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. O ressarcimento aos cofres públicos municipais dos valores mencionados no "caput" do presente artigo, será efetuado em 06 (seis) parcelas iguais, a contar da folha de pagamento correspondente ao mês de março do corrente ano.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1998.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 17 de fevereiro de 2000.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.