LEI Nº 161, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o Adendo II do Anexo I - Demonstrativo da Receita e da Despesa Segundo as Categorias Econômicas, e, o Adendo III do Anexo II - Receita do Orçamento-Programa, do Fundo Municipal de Saúde para o Exercício Financeiro de 1999, em conformidade com a Lei Municipal nº 136, de 23 de fevereiro de 1999.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares em até mais 15% (quinze por cento) da despesa fixada para o Exercício Financeiro de 1999 do Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Saúde, na forma do artigo 29, III da Lei Municipal nº 96, de 25 de junho de 1998, utilizando os recursos apurados de reserva de contingência para suplementação.

 

Art. 3º Altera-se, no que couber, os demais Adendos e Anexos do Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Saúde para o Exercício de 1999.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 10 de dezembro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.