LEI Nº 136, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para fazer face as despesas oriundas de transferência de capital ao Fundo Municipal de Saúde, a ser aplicado na seguinte dotação Orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretária Municipal de Saúde e Ação Social

Saúde e Saneamento

Saúde

Assistência Médica e sanitária

2613754282 - Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde

4.0.0.0 Despesas Capital

4.3.0.0 Transferências de Capital

4.3.1.0 Transferências Intragovernamentais

4.3.1.3 Contribuições a Fundos     R$ 300.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º., correrão a conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Habitação e Urbanismo

Saneamento

Saneamento Geral

2510764481 - Construção de Galerias, Redes Pluviais, canalização de Córregos, saneamento de Água.

4.0.0.0 Despesas Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 75.000,00

 

Habitação e Urbanismo

Saneamento

Sistemas de Esgotos

2510764491 - Construção de Redes de Esgotos Sanitários e Estação de Tratamento de Esgotos

4.0.0.0 Despesas Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 75.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

Saúde e Saneamento

Saúde

Assistência Médica e Sanitária

2613754282 - Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde

3.0.0.0 Despesas Capital

3.2.0.0 Transferências de Capital

3.2.1.0 Transferências Intragovernamentais

3.2.1.4 Contribuições a Fundos     R$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 23 de fevereiro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.