LEI Nº 155, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL DE PROFESSORES ATINGIDOS PELA MUNICIPALIZAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, na forma da Lei n 143, de 29 de junho de 1999, por prazo determinado de quatro meses, para admissão de 01 (um) professor MAPA-1 que venha a suprir as necessidades decorrentes da municipalização da Escola Unidocente "Fazenda Vitalino Ribeiro".

 

Art. 2º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a absorver a professora Gláucia Penha Caliman, contratada da rede estadual de ensino, com Matrícula n 17.632-5, com carga horária de 25 horas/aula, em exercício da docência na Escola de Ensino Fundamental "Patrimônio São Jorge da Barra Seca".

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 1999.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 17 de setembro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.