O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender às necessidades emergenciais acarretadas pela Municipalização da Escola de Primeiro Grau "Patrimônio São Jorge da Barra Seca".
Parágrafo Único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de suprir a demanda de pessoal nos serviços administrativos e docentes da Escola.
Art. 2º As contratações a que se refere o artigo anterior não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período.
Art. 3º Será dada preferência, no tocante às contratações, ao pessoal que tenha prestado serviço, no mesmo cargo, unidade e órgão, no exercício financeiro de 1998 e até a presente data.
Art. 4º Nas contratações a que se refere o artigo 1º., serão observados os valores dos vencimentos atribuídos à classe inicial do cargo e carreira do Quadro de Pessoal do Município de Vila Valério, observada a mesma carga horária.
Art. 5º É vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 6º Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidades aplicados aos servidores públicos municipais de igual cargo.
Art. 7º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - a pedido do contratado;
II - por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal.
Art. 8º É assegurado aos contratados o direito de gozo de licença para tratamento da própria saúde, por acidente de serviço, por doença profissional, de gestação, à paternidade e férias, ficando vedadas quaisquer outras hipóteses de afastamento.
Art. 9º Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 10 O quantitativo de pessoal por cargo, unidade e órgão, é o constante do Anexo Único, que passa a fazer parte desta Lei.
Art. 11 Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a remanejar os servidores contratados de acordo com a necessidade e a conveniência administrativa.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de junho de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: |
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SETOR ADMINISTRATIVO |
CARGO |
QUANT. |
SÃO JORGE DA BARRA SECA |
SERVENTE/MERENDEIRA |
04 |
EPG 'PAT. S. JORGE DA BARRA SECA' |
VIGIA |
01 |
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AUXILIAR DE SECRETARIA |
02 |
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PROFESSOR A OU B |
06 |