O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º e o Parágrafo Único da Lei Municipal Nº 142/99 passa a constar com a seguinte Redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir Recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, como contrapartida, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado mensalmente corresponde a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante/ano em conformidade com as Portarias Nº 176 e 756 do Ministério da Saúde, sendo que os repasses só serão efetuados mediante prestação de contas trimestral de parcelas anteriormente transferidas."
Art. 2º Os Recursos de que trata o Artigo anterior, serão provenientes do Crédito especial autorizado pela Lei Nº 142/99, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 1999.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 06 de agosto de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.