LEI Nº 149, DE 06 DE AGOSTO DE 1999

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 142/99 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º e o Parágrafo Único da Lei Municipal Nº 142/99 passa a constar com a seguinte Redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir Recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, como contrapartida, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado mensalmente corresponde a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante/ano em conformidade com as Portarias Nº 176 e 756 do Ministério da Saúde, sendo que os repasses só serão efetuados mediante prestação de contas trimestral de parcelas anteriormente transferidas."

 

Art. 2º Os Recursos de que trata o Artigo anterior, serão provenientes do Crédito especial autorizado pela Lei Nº 142/99, suplementado se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de maio de 1999.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 06 de agosto de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.