LEI Nº 142, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos ao Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 577,04 (quinhentos e setenta e sete reais e quatro centavos), mensais, nos meses de junho a dezembro do corrente ano, objetivando o atendimento à Assistência Farmacêutica Básica deste Município.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir Recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, como contrapartida, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município. (Redação dada pela Lei n° 149, de 06 de agosto de 1999)

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado mensalmente corresponde a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante/ano a ser depositado em conta única e específica do Fundo Estadual de Saúde, sendo que os repasses subsequentes só serão efetuados mediante Prestação de Contas Trimestral de parcelas anteriormente recebidas.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado mensalmente corresponde a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante/ano em conformidade com as Portarias Nº 176 e 756 do Ministério da Saúde, sendo que os repasses só serão efetuados mediante prestação de contas trimestral de parcelas anteriormente transferidas. (Redação dada pela Lei n° 149, de 06 de agosto de 1999)

 

Art. 2º A Prestação de Contas e o repasse de medicamentos à farmácia Básica deste Município, em cumprimento aos objetivos propostos por conta da contribuição repassada, estão sujeitas à fiscalização do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, a ser aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE E SANEAMENTO

SAÚDE

ASSISTÊNCIA MÉDICA

4113754282 - Manutenção da Farmácia Básica do Município para Atendimento à População Carente

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.2.0 - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

3.2.2.2 - TRANSF. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL       R$ 5.000,00

 

Art. 4º A Abertura de Crédito a que se refere o Art. 3º desta Lei, correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

SAÚDE E SANEAMENTO

SAÚDE

ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA

4113754282 - Aquisição de Medicamentos e Aparelhos, Assistência Médico-Hospitalar, Odontológica e Atendimento a Estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS          R$ 5.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de junho de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SÉRGIO ANTÔNIO RONCONI

Secretário Municipal Interino de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.