O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir recursos ao Fundo Estadual de Saúde, no valor
de R$ 577,04 (quinhentos e setenta e sete reais e quatro centavos), mensais,
nos meses de junho a dezembro do corrente ano, objetivando o atendimento à
Assistência Farmacêutica Básica deste Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a transferir Recursos financeiros para a conta específica
do Fundo Estadual de Saúde, como contrapartida, destinados ao incentivo à
Assistência Farmacêutica Básica do Município. (Redação
dada pela Lei n° 149, de 06 de agosto de 1999)
Parágrafo Único. O valor a ser repassado
mensalmente corresponde a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por habitante/ano a ser
depositado em conta única e específica do Fundo Estadual de Saúde, sendo que os
repasses subsequentes só serão efetuados mediante Prestação de Contas
Trimestral de parcelas anteriormente recebidas.
Parágrafo Único. O valor a
ser repassado mensalmente corresponde a R$ 0,50 (cinquenta centavos) por
habitante/ano em conformidade com as Portarias Nº 176 e 756 do Ministério da
Saúde, sendo que os repasses só serão efetuados mediante prestação de contas
trimestral de parcelas anteriormente transferidas. (Redação dada pela Lei n° 149, de 06 de agosto de 1999)
Art. 2º A Prestação de Contas e o repasse de medicamentos à farmácia Básica deste Município, em cumprimento aos objetivos propostos por conta da contribuição repassada, estão sujeitas à fiscalização do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, a ser aplicada na seguinte Dotação Orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE E SANEAMENTO
SAÚDE
ASSISTÊNCIA MÉDICA
4113754282 - Manutenção da Farmácia Básica do Município para Atendimento à População Carente
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.2.0 - TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
3.2.2.2 - TRANSF. A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL R$ 5.000,00
Art. 4º A Abertura de Crédito a que se refere o Art. 3º desta Lei, correrá por conta da anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SAÚDE E SANEAMENTO
SAÚDE
ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
4113754282 - Aquisição de Medicamentos e Aparelhos, Assistência Médico-Hospitalar, Odontológica e Atendimento a Estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS R$ 5.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de junho de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.