O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 36 da Lei n 062, de 17 de outubro de 1997 passa a Ter a seguinte redação:
"Art. 36 (...)
Parágrafo Único. O valor da função de confiança de Diretor Escolar variará de acordo com a classificação da escola, por categoria:
a) DIRETOR A - a escola que possuir dois turnos diários, com alunos matriculados em número inferior a 50 (cinquenta);
b) DIRETOR B - a escola que possuir dois turnos diários, com alunos matriculados em número superior a 50 (cinquenta) e inferior a 100 (cem);
c) DIRETOR C - a escola que possuir dois turnos diários, com alunos matriculados em número superior a 100 (cem) e inferior a 200 (duzentos);
d) DIRETOR D - a escola que possuir dois turnos diários, com alunos matriculados em número superior a 200 (duzentos), ou a escola que for considerada pelo sistema de ensino municipal como de atendimento especial, independentemente do número de alunos matriculados."
Art. 2º O Anexo III a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 37 da Lei nº 062, de 17 de outubro de 1997, passa a constar com os seguintes valores e quantitativos:
a) DIRETOR ESCOLAR A, referência FC-4, valor R$ 150,00, quantidade 01;
b) DIRETOR ESCOLAR B, referência FC-3, valor R$ 180,00, quantidade 02;
c) DIRETOR ESCOLAR C, referência FC-2, valor R$ 210,00, quantidade 02;
d) DIRETOR ESCOLAR D, referência FC-1, valor R$ 240,00, quantidade 01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de junho de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.