LEI Nº 115, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 111/98 E DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS MUNICÍPIOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA E VILA VALÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma transferência no valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) ao Conselho Tutelar dos Municípios de São Gabriel da Palha e Vila Valério a título de bonificação a seus conselheiros, pelos serviços prestados ao Município de Vila Valério até o mês de agosto de 1998.

 

Art. 2º Fica concedido a cada um dos membros do Conselho Tutelar dos Municípios de São Gabriel da Palha e Vila Valério, um abono mensal no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) pagos através de transferência direta ao Conselho Tutelar.

 

§ 1º Para fazerem jus ao abono a que se refere o presente artigo, o Conselho Tutelar deverá remeter, mensalmente, à Prefeitura Municipal, o Relatório dos serviços prestados ao Município de Vila Valério.

 

§ 2º O abono a que se refere o presente artigo será reajustado sempre que houver reajuste do salário mínimo vigente no País, respeitado o mesmo índice.

 

Art. 3º O Conselho Tutelar desempenhará suas atividades numa sala cedida provisoriamente pela Câmara Municipal de Vila Valério, às terças e quintas-feiras, no horário das 07 às 11 horas.

 

Art. 4º A discriminação da Receita "3.2.5.3 Salário Família", constantes do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes passa a constar como "3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas".

 

Art. 5º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para fazer face as despesas da presente Lei, aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Administração e Planejamento

Administração

Administração Geral

7103070212 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.5.1 Transferências a Pessoas

3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas   (+) R$ 8.000,00

 

Art. 6º Os recursos necessários à abertura do Crédito especial constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Administração e Planejamento

Administração

Administração Geral

7103070212 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.2.0 Material de Consumo         R$ 4.000,00

3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais         R$ 2.000,00

3.1.3.2 Outros Serviços e encargos          R$ 2.000,00

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1998.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 111/98 de 18 de setembro de 1998.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 16 de outubro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.