O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar uma transferência no valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) ao Conselho Tutelar dos Municípios de São Gabriel da Palha e Vila Valério a título de bonificação a seus conselheiros, pelos serviços prestados ao Município de Vila Valério até o mês de agosto de 1998.
Art. 2º Fica concedido a cada um dos membros do Conselho Tutelar dos Municípios de São Gabriel da Palha e Vila Valério, um abono mensal no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) pagos através de transferência direta ao Conselho Tutelar.
§ 1º Para fazerem jus ao abono a que se refere o presente artigo, o Conselho Tutelar deverá remeter, mensalmente, à Prefeitura Municipal, o Relatório dos serviços prestados ao Município de Vila Valério.
§ 2º O abono a que se refere o presente artigo será reajustado sempre que houver reajuste do salário mínimo vigente no País, respeitado o mesmo índice.
Art. 3º O Conselho Tutelar desempenhará suas atividades numa sala cedida provisoriamente pela Câmara Municipal de Vila Valério, às terças e quintas-feiras, no horário das 07 às 11 horas.
Art. 4º A discriminação da Receita "3.2.5.3 Salário Família", constantes do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes passa a constar como "3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas".
Art. 5º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para fazer face as despesas da presente Lei, aplicado na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Administração e Planejamento
Administração
Administração Geral
7103070212 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.1 Transferências a Pessoas
3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas (+) R$ 8.000,00
Art. 6º Os recursos necessários à abertura do Crédito especial constante do artigo anterior, correrão à conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Administração e Planejamento
Administração
Administração Geral
7103070212 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.2.0 Material de Consumo R$ 4.000,00
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais R$ 2.000,00
3.1.3.2 Outros Serviços e encargos R$ 2.000,00
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1998.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 111/98 de 18 de setembro de 1998.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 16 de outubro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.